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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 28 de Setembro de 2006 - 01:00
Ação anulatória de partilha consensual firmada em divórcio judicial. Prazo decadencial de 4 anos.

O prazo previsto no artigo 1.029 do CPC não se aplica aos negócios jurídicos firmados em sede de separação e de divórcio, mas somente à partilha que ocorre no âmbito do direito das sucessões.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 21 de Agosto de 2006 - 01:00
A liberdade de culto e o preconceito contra os evangélicos

Marcelo Di Rezende Bernardes, Advogado, Sócio da Rezende & Almeida Advogados Associados, Membro do Instituto dos Advogados Cristãos Brasileiros (IACB), Delegado Federal da AGA - Associação Goiana dos Advogados e Diretor da ABA-GO, Associação Brasileira de Advogados, Seção de Goiás.
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Notícias Publicado em 24 de Março de 2006 - 19:09
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Janeiro de 2006 - 03:00
Negócio jurídico - Conflito entre a vontade e sua manifestação.

Jorge Luiz Braga, Advogado em Cuiabá, Consultor Jurídico da FIEMT, Pós-Graduado em Direito Civil e Processo Civil, Sócio da Braga e Advogados Associados. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Constitucional Publicado em 11 de Novembro de 2005 - 03:00
Tutela da Evidência: fundamentos teóricos

Ricardo Mendonça Nunes, pós-graduando em Processo Civil pela Universidade do Sul de Santa Catarina - UNISUL.
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Doutrina » Civil Publicado em 20 de Outubro de 2005 - 02:00
Da personalidade e dos direitos da personalidade

Claudia Xavier da Rocha é advogada. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 17 de Outubro de 2005 - 10:58
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 10 de Junho de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 14 de Abril de 2005 - 17:36
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Notícias Publicado em 22 de Fevereiro de 2005 - 18:21
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Notícias Publicado em 21 de Fevereiro de 2005 - 19:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 09 de Dezembro de 2004 - 03:00
Primeiríssimos passos da Doutrina do Direito Administrativo.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em Direito Administrativo pela UFMG, advogado e consultor jurídico no Mato Grosso, professor universitário (UNIVAG). [email protected] e [email protected].
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 06 de Dezembro de 2004 - 03:00
Em Sede de Inelegibilidade

Angélica B. M. Guimarães - Advogada
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Doutrina » Penal Publicado em 30 de Novembro de 2004 - 03:00
O Crime Organizado

Renato Ribeiro Velloso é Membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), e Pós-graduando (especialização) em Direito Penal Econômico Internacional, pelo Instituto de Direito Penal Econômico e Europeu da Universidade de Coimbra, Portugal. [email protected]
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Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Novembro de 2004 - 18:42
Tribunal de Exceção

Ricardo Corrêa-Advogado-Vila Velha,ES 25/10/2004 12:07:04 - Fale comigo: (27) 3340. 6574 ou [email protected]
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Doutrina » Comercial Publicado em 12 de Junho de 2002 - 01:00
Títulos de crédito - Letra de Câmbio, Nota Promissória e Cheque

Maria Neimagna Azevedo Soares - Acadêmica do Curso de Direito da UFRN. 8º. Período - E-mail: [email protected]
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Doutrina » Consumidor Publicado em 15 de Outubro de 2001 - 02:00
Cláusulas nulas de pleno direito: CDC, 51 e Portarias da Secretaria de Direito Econômico

Leandro Vieira - O Autor é Advogado (OAB-SC 15.735), Bacharel em Direito pela FURB - Universidade Regional de Blumenau - SC
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Doutrina » Civil Publicado em 21 de Setembro de 2016 - 16:27
O Reconhecimento da Violação ao Dever de Fidelidade como pressuposto de Responsabilidade Civil: Uma análise à luz do entendimento pretoriano do STJ

Com clareza solar, a Lei Nº. 10.406, de 10 de Janeiro de 2002, que institui o Código Civil, enumera como um dos deveres do casamento a fidelidade, sendo considerada como lealdade e firmeza nos compromissos firmados. Certamente a infidelidade não perdeu seu status de representar a mais abjeta causa de separação afetiva, de formação monogâmica, repugna à natureza dos povos ocidentais qualquer pluralidade de relações, conquanto tenha sido descriminalizado o adultério, provavelmente segue sendo uma das mais dolorosas causas de rompimento do vínculo conjugal. Com destaque, a infidelidade pressupõe exclusividade do débito conjugal, porquanto com o casamento cada cônjuge renuncia à sua liberdade sexual, lançando, via de consequência, mão do direito de unir-se sexualmente ou em íntima afetividade com qualquer outra pessoa que não seja o seu consorte. Imerso nas ponderações aventadas acima, cuida salientar que a mera infidelidade, sem produzir maiores repercussões, tal como pontuado algures, não tem o condão de gerar o dever de indenizar o cônjuge traído. Ora, os valores contemporâneos, que permeiam a sociedade, não reputam importante a manutenção da sociedade conjugal o dever de fidelidade recíproca, que faz do casamento não uma confluência de afetos e interesses maiores de companheirismo e colaboração, mas um mecanismo de repressão sexual, quando o relacionamento alcança o seu término.
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Doutrina » Internacional Publicado em 23 de Março de 2011 - 11:59
Tribunal de Justiça para o mercosul: necessidade ou oportunidade

O presente trabalho tem como objetivo, fazer uma análise sistemática do sistema de solução de controvérsia do Mercosul, estudando-se se existe a necessidade ou oportunidade para a criação de um Tribunal de Justiça para o Mercosul
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Notícias Publicado em 07 de Maio de 2009 - 01:00
Liberdades Públicas: Conceito, Proteção e Limites dentro da perspectiva do constitucionalismo aplicada no Brasil
Luciana Maria Oliveira do Amaral. Advogada, Especialista em Direito Processual Penal pela Universidade de Fortaleza - UNIFOR.

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